quarta-feira, 4 de junho de 2008

Projeto de Gestão dos Recursos Ambientais do Baixo Sul da Bahia

O modelo de gestão aplicado no Projeto Piloto na vila de Garapuá comprovou a sua efetividade na construção de uma cidadania local e devido a esse sucesso, em 2002 o Projeto de Gestão dos Recursos Ambientais foi renovado com vistas a uma perspectiva mais ampla. A experiência foi estendida para outros vilarejos do Arquipélago e para outros municípios do Baixo Sul. Esta nova abordagem teve por intenção continuar com os estudos de recarga dos ecossistemas aquáticos, explorados pela demanda turística em Garapua, implantar novas alternativas de cultivo aquático em Garapua e no vilarejo do Galeão, garantir a manutenção dos segmentos de reforço institucional e educação ambiental acompanhando os segmentos anteriores e implantar um curso de Gestão Ambiental para todo o Baixo Sul.

Objetivos
Este projeto buscou consolidar o modelo de gestão implantado com o Projeto Piloto em Garapua, configurando uma rede maior de parceiros que pudessem juntos ajudar no desenvolvimento regional e na melhoria da qualidade de vida das sociedades locais.


Metodologia
O conjunto de Metas deste projeto refletiu o compromisso da Fundação OndAzul de dar continuidade à filosofia do projeto anterior. Como poderá ser observado mais adiante na Metodologia especifica de cada Meta, o desenvolvimento de cada uma delas leva necessariamente à construção de uma rede de responsabilidades integradas, onde as oportunidades ambientais locais são exploradas para dar soluções ao elenco de problemas locais.São metas deste projeto:

Meta 1 – Consolidação do reforço institucional na AMAGA e na Associação dos Moradores de Galeão.

Meta 2 – Continuidade dos Estudos sobre a Capacidade de Suporte dos Ecossistemas Marinhos de Garapua.

Meta 3 – Estudos de Produção Primária e Qualidade de Água

Meta 4 – Maricultura em Garapua e no Galeão.

Meta 5 – Implantação da Oficina de Artesanato

Meta 6 – Curso de Gestão Ambiental do Baixo Sul.

Meta 7 – Monitoramento e avaliação permanente do andamento das atividades

Meta 1 – Consolidação do reforço institucional na AMAGA e na Associação dos Moradores de Galeão.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MOVIMENTO ONDAZUL

Título I - Da instituição, dos bens e rendimentos.
Art. 1 - A FUNDAÇÃO MOVIMENTO ONDAZUL é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, instituída por GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA, que igualmente usa o nome GILBERTO GIL, mediante escritura lavrada no Tabelionato do 10. Ofício de Notas da Comarca de Salvador, Bahia, no livro 234, sob o número de ordem 22038, em 5 de outubro de 1990.
Art. 2 - A Fundação tem sede na ladeira da Misericórdia, 07 – Sé, Salvador - BA e foro na Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, e atuação no território nacional. Ao estender sua atividade a mais de um Estado, nele poderá abrir escritório local ou regional.
Art. 3 - É objetivo da Fundação promover e participar de ações, visando a preservação, a recuperação e educação ambiental, em geral e, particularmente, a conservação e a otimização do uso sustentado das águas brasileiras e ecossistemas associados, visando garantir a integridade dos processos naturais, o equilíbrio ambiental e o bem estar social.
Art. 4 - A Fundação integra o chamado Terceiro Setor e é regida pala legislação pertinente obedecendo aos seguintes princípios e práticas:da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;da adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, com normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo:a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;a realização de auditoria independente na aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, nos termos da Lei 9790/99 e respectiva regulamentação;da prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 5 - Para cumprimento do objetivo descrito no artigo anterior, são finalidades da Fundação: (a) mobilizar a comunidade para atuar nas questões de preservação do meio ambiente em geral, e das águas em particular;(b) elaborar e executar projetos, obras e ações de despoluição hídrica e atmosférica e seu monitoramento;(c) promover o reflorestamento e a arborização pública, a implantação e manutenção de unidades de conservação ambiental;(d) promover a recuperação de áreas degradadas, a limpeza e reciclagem de resíduos sólidos;(e) promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da legislação para uso e proteção das águas, apoiar pesquisas técnicas e científicas, visando a sua recuperação e conservação;(f) incentivar programas de educação ambiental, campanhas, eventos e produções artísticas e culturais ligados a temas ecológicos;(g) promover encontros, congressos, seminários, cursos e outras atividades de formação e intercâmbio;(h) apoiar e promover a organização de informações referentes às águas, visando facilitar o acesso público, para melhor compreensão dos usos, efeitos (ambientais, econômicos e sociais) e alternativas de aproveitamento desse recurso;(i) promover formas alternativas e não poluentes de transporte;(j) promover o ecoturismo e o excursionismo ambiental;(k) criar bancos de dados e sites informatizados para divulgação de seus objetivos e outras iniciativas de interesse para a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;(l) firmar contratos, convênios, ajustes, parcerias ou qualquer outro ato de convergência ou de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou não, em cumprimento aos seus objetivos.
Parágrafo Único - No exercício das suas atividades, a Fundação terá a propriedade de marca e das expressões ou sinais de propaganda e o seu uso exclusivo, para distinguir:I - Serviços de:(a) comunicação, publicidade e propaganda;(b) estúdio fotográfico, cinematográfico, fotográfico e similares;(c) ensino e educação;(d) diversão, entretenimento e auxiliares;(e) sorteio, jogos e auxiliares;(f) organização de feiras, exposições, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais;(g) serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa;(h) serviços de caráter filantrópico, comunitário e beneficente.II - Produtos ou mercadorias de:(a) papel, livros e impressos de todos os tipos;(b) roupas e acessórios em geral, inclusive cama e mesa;(c) artigos e artefatos de armarinho;(d) jóias e bijuterias;(e) jogos e brinquedos em geral;(f) artigos ou artefatos de couro ou de imitação de couro;(g) calçados, bolsas e sacolas em geral.
Art. 6 - O patrimônio da Fundação é constituído do bem indicado na escritura pública de constituição e dos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.Parágrafo Primeiro - As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a manifestação do Conselho Curador e autorização do Promotor de Fundações.Parágrafo Segundo - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja através de particulares, bem como agravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação do Promotor de Fundações.Parágrafo Terceiro - A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, serão decididos pelo Conselho Curador, com prévia aprovação do Promotor de Fundações.
Art. 7 - Em caso de extinção da Fundação, o seu respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99 escolhida pelo Conselho Curador que preferencialmente tenha o mesmo objeto social e esteja qualificada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.Parágrafo Único – Em caso de perda da qualificação instituída pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a mesma, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, e preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e esteja qualificada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 8 - Constituem receitas da Fundação:
I - Ordinárias:(a) remuneração pelo uso de marca ou expressão ou sinal de propaganda;(b) rendimentos provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de que seja titular;(c) outros rendimentos próprios da sua atividade ou dos seus bens;(d) contribuições em dinheiro dos colaboradores;(e) remuneração por serviços prestados referentes a contratos ou convênios com órgãos públicos, empresas, entidades da sociedade civil ou outras pessoas jurídicas ou físicas, nacionais ou estrangeiras.
II - Extraordinárias:(a) doações, auxílios, subvenções;(b) outras contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou não.
Art. 9 - A Fundação não distribuirá lucro, dividendo, remuneração ou quaisquer outras vantagens a seu instituidor, mantenedores e dirigentes, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento dos objetivos definidos no art. 3 .Título II.Dos integrantes da Fundação.
Art. 10 - A Fundação tem estas categorias de integrantes: (a) fundador, atribuída às pessoas signatárias da escritura de instituição e da ata de constituição da Fundação; (b) honorário, atribuída às pessoas que já tenham prestado relevantes serviços à Fundação; (c) beneficente, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação significativa à Fundação; (d) colaborador, atribuída às pessoas que contribuam regularmente com prestações em dinheiro ou em serviços, estabelecidas pelo Conselho Curador.
Art. 11 - A admissão à Fundação, na categoria de colaborador, será solicitada pelo interessado e aprovada pela Presidência da Fundação. As categorias de integrantes honorário ou beneficente serão atribuídas pelo Conselho Curador.
Art. 12 - São direitos dos integrantes da Fundação:(a) participar das atividades que a Fundação realizar, criar e mantiver;(b) receber, periodicamente, informações sobre as ações da Fundação;(c) divulgar a condição de integrante da Fundação;(d) retirar-se livremente da Fundação.
Art. 13 - São deveres dos integrantes da Fundação:(a) observar, cumprir e fazer cumprir o estatuto e deliberações do Conselho Curador;(b) colaborar para que a Fundação cumpra o objetivo e as finalidades a que se destina. Título III.Dos órgãos administrativos e suas atribuições.
Art. 14 - A direção da Fundação é constituída pelo Conselho Curador, Conselho Fiscal, pela Presidência da Fundação, composta do Presidente e do Vice-Presidente e apoiada administrativamente pelos cargos de Coordenadores Regionais.
Art. 15 - O Conselho Curador é o órgão superior dirigente da Fundação, composto de até 11 (onze) membros.
Art. 16 - São membros do Conselho Curador as pessoas nomeadas pelo instituidor da Fundação, o Presidente e o Vice-Presidente da Fundação, e membros eletivos aqueles escolhidos pelo Conselho Curador, para exercer o mandato por um período de 4 (quatro) anos.Parágrafo Primeiro - As vagas abertas dos membros eletivos no Conselho Curador serão preenchidas pelo voto da maioria simples dos seus membros.
Parágrafo Segundo - O instituidor nomeará 4 (quatro) membros do Conselho Curador, em cada período, e os seus substitutos, em caso de vacância.
Art. 17 - Os membros dos órgãos de administração tomam posse automaticamente na data designada na ata da eleição.
Art. 18 - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, até o mês de abril de cada ano, para aprovar a prestação de contas do exercício anterior, e até o mês de novembro de cada ano, para aprovar o orçamento do programa do ano subseqüente; a cada 2 (dois) anos para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Fundação e, a cada 4 (quatro) anos, para eleger os membros do Conselho Curador.
Art. 19 - As reuniões extraordinárias do Conselho Curador far-se-ão por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros, ou por convocação do Presidente ou do Vice-Presidente da Fundação, comunicada a todos os membros, indicando a pauta respectiva, com 15 (quinze) dias de antecedência, salvo nos casos de absoluta urgência, quando serão comunicados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 20 - Compete ao Conselho Curador:(a) zelar pela fidelidade à idéia que presidiu a instituição da Fundação;(b) examinar e aprovar a prestação de contas do exercício anterior, com parecer prévio de auditor independente, e submetê-la ao Ministério Público;(c) aprovar o orçamento-programa do ano subseqüente;(d) eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Fundação;(e) ratificar a indicação, pelo Presidente, do Secretário Executivo, Secretário Executivo adjunto e Coordenadores Regionais e as atribuições a eles delegadas;(f) reformar este estatuto;(g) eleger membros do Conselho Curador;(h) deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação;(i) conferir título de integrante honorário ou beneficente da Fundação;(i) nomear e destituir os componentes do Conselho Técnico e Científico;(j) deliberar sobre a abertura e encerramento de escritório;(k) deliberar sobre quadro funcional, sujeito à legislação trabalhista;(l) eleger e destituir os componentes do Conselho Fiscal.
Art. 21 - O Presidente e o Vice-Presidente da Fundação, eleitos dentre os membros do Conselho Curador, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 22 - Compete ao Presidente da Fundação:(a) representar a Fundação ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;(b) convocar o Conselho Curador;(c) dirigir e supervisionar os serviços da Fundação;(d) praticar os atos relativos à administração da Fundação, inclusive em relação a empregados ou prestadores de serviços autônomos;(e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;(f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza;(g) apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da Fundação ao Conselho Curador;(h) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos.
Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente da Fundação:(a) substituir o Presidente da Fundação, na sua ausência ou impedimento;(b) assegurar a gestão administrativa da Fundação, no âmbito nacional;(c) colaborar com o Presidente da Fundação, nas atribuições administrativas que lhe forem confiadas;(d) convocar o Conselho Curador.(e) praticar os atos relativos à administração da Fundação, inclusive em relação a empregados ou prestadores de serviços autônomos;(f) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;(g) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza;(h) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos.
Art.24 - Compete ao Coordenador Regional:(a) Assegurar a gestão administrativa da Fundação, no âmbito estadual;(b) Desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvido o Conselho Curador.
Art. 25 – Os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e/ou para ela prestam serviços específicos, poderão ser remunerados respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 26 - O Conselho Técnico e Científico é um órgão de assessoramento da Fundação, na consecução dos seus objetivos institucionais, composto de número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas e destituídas pelo Conselho Curador.
Parágrafo Único - O Conselho Técnico e Científico terá o seu respectivo Presidente nomeado pelo Conselho Curador, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 27 - Compete ao Conselho Técnico e Científico:(a) prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões técnicas e científicas;(b) orientar quanto à prioridades e planos de trabalho;(c) opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica, quando solicitado pelo Conselho Curador ou julgar necessário;(d) promover e divulgar as atividades da Fundação entre as comunidades técnicas e científicas.
Art. 28 – O Conselho Mantenedor, também denominado de Conselho Azul é formado por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que apóiam as atividades institucionais da Fundação OndAzul com recursos financeiros e/ou serviços prestados.
Art. 29 - Compete ao Conselho Azul:a) Participar de reunião anual, com a presença da direção geral da Fundação OndAzul, para prestação de contas e apresentação de seu planejamento para o ano seguinte, nos termos estatutários.b) Ter preferência para patrocínio em todos os projetos da Fundação OndAzul) Indicar, caso assim deseje, um membro para fazer parte do Conselho Azul durante o período em que permanecer na condição de Mantenedora.d) Promover e prestigiar a Fundação OndAzul, participando, desde que seja de seu interesse, ativamente de suas atividades, visando unir esforços para divulgar ações em prol da conscientização e conservação ambiental no Brasil.e) Participar dos comitês técnicos e reuniões, quando solicitado, e dentro de suas possibilidades, avaliando os projetos da Fundação OndAzul.f) Contribuir com a Fundação OndAzul com recursos financeiros e/ou serviços arbitrados pela Fundação e detalhados em seu Termo de Adesão.
Art. 30 – O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3(três) integrantes efetivos e três(três) suplentes.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Curador.
Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho Curador.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Curador se reunirá no prazo máximo de 30(trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 31 – São atribuições do Conselho Fiscal: I – examinar, sem restrições, a todo o tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Fundação; II - fiscalizar os atos do Vice-Presidente e dos Coordenadores Regionais, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais; III - comunicar ao Conselho Curador e ao Promotor de Justiça de Fundações erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Fundação; IV – opinar sobre:as demonstrações contábeis da Fundação e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Promotor de Justiça de Fundações;o balancete semestral;aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Fundação;o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Fundação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Curador;o orçamento anual ou plurianual da Fundação, programas e projetos relativos às atividades da Entidade, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.Título IVDas disposições gerais.
Art. 32 - O exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.
Art. 33 - A reforma deste estatuto obedecerá aos seguintes requisitos:(a) ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Curador;(b) não contrariar os fins da Fundação nem a sua forma de administração;(c) ser aprovado pelo Ministério Público.
Art. 34 - A Fundação não se vinculará a partidos políticos, sindicatos, entidades classistas ou a organizações governamentais, podendo no entanto desenvolver as modalidades de parceria legalmente autorizadas com quaisquer entidades ou órgãos com objetivos afins.******************Regulamento interno para aquisições de bens e contratações de obras e serviços, da Fundação OndAzul, na forma da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa n. 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.O presidente da Fundação OndAzul, Organização da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIP), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o estatuto desta devidamente registrado no Cartório do Ofício de Notas de Salvador - BA., de acordo com Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 09 de janeiro de 2003; resolve:Art. 1 Para fins de aquisições de bens e contratações de obras e serviços de qualquer natureza, sempre que envolva transferência de recursos financeiros oriundos da Fundação OndAzul, será efetivada nos termos destes regulamento, observada a legislação pertinente, e reger-se-á por princípios que assegurem operações da forma mais vantajosa para si, e consequentemente para a sociedade em geral.Parágrafo único - São princípios necessários às negociações os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Objetividade, Igualdade, Economicidade e Eficiência, conforme orientação constitucional.Art. 2 A celebração de convênios referentes à prestação de serviços, execução de obras, compras, alienações, locações e demais parcerias de trabalho, serão sempre precedidas de Licitação (latu sensu) e Contrato escrito, onde constarão:Qualificação completa das partes e de seus representantes legais;Descrição do objeto a ser negociado, com as obrigações dos contratantes;Etapas ou fases de execução, vigência, com previsão de início, fim e apresentação de prestação de contas final;Preço e formas de pagamento;Prerrogativa da Fundação OndAzul de exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto, bem como de transferir responsabilidades visando a consecução do objeto;Possibilidades de prorrogação e Cláusula penal;Comprovação de idoneidade e de regularidade jurídica, técnica e fiscal das partes, e sendo necessário, de qualificação econômica-financeira.Foro competente. Art. 3 É vedado nos contratos regidos por esse regulamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas que tratem:I - Pagamento de comissões a servidores de qualquer órgão do poder público ou da Fundação OndAzul;II - Aditamento com a alteração do objeto contratado;III - Pagamentos fora do prazo de vigência;IV - Efeitos retroativos;V - Publicidade de caráter político partidário ou sindical.Art. 4 O critério de escolha das propostas de negócio será necessariamente o de menor preço, ainda que, subsidiariamente, nos casos que, por suas peculiaridades, exija-se à avaliação técnica para escolha do melhor negócio.Art. 5 As modalidades de Licitação (latu sensu) estão relacionadas com os valores a serem gastos, ou seja, conforme maior seja o preço do objeto, diretamente proporcional será a complexidade da forma de seleção dentre as abaixo definidas:Convite (carta consulta), seleção entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, em número mínimo de três, sendo aberto o edital para que outros não convidados manifestem proposta até 24 horas do prazo final; cujo valor estimado no contrato seja limitado em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).Pesquisa de preço; modalidade pela qual se selecionam, interessados cadastrados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; para contratações com valor limitado em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).Concorrência; modalidade através da qual, quaisquer interessados, que na habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital convocatório; necessário sempre que o valor do objeto contratual seja superior a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).Art. 6 É dispensada a licitação para qualquer tipo de compra, obra ou serviço, nos casos de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refira a parcelas de um mesmo projeto; em caso de guerra ou calamidade pública; e, na aquisição de componentes ou peças originais adquiridas junto aos fornecedores autorizados ou exclusivos.Parágrafo único. Nas contratações de obras ou serviços de natureza estritamente técnica especializada ou artística, poderá ser dispensada a licitação, desde que haja ampla identificação do profissional para com a Fundação OndAzul, consagrado pela crítica ou pela opinião pública; ou se somente houver um determinado profissional habilitado tecnicamente para tanto.Art. 7 A escolha da proposta deverá fundar-se exclusivamente em critérios objetivos, mais especificamente, sobre a possibilidade de o proponente atender aos prazos, quantidades e qualidades esperadas, bem como, na relação custo / benefício da aquisição. Art. 8 As compras, independente de valor, sempre deverão:I - Observar princípios de padronização, especificações técnicas, de desempenho, manutenção e garantia oferecidas.II - Ser processadas através de registro de preços.III - Submeter-se às condições de aquisição, pagamento e parcelamento, aproveitando as condições do mercado, visando a economicidade.§ 1° O registro de preço, serão efetuados conforme a necessidade da aquisição do bem ou do serviço, após precedida ampla pesquisa de mercado.§ 2° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço em razão de incompatibilidade desse com o vigente no mercado. Art. 9 Será responsável pela aquisição de bens ou serviços, sempre um dos DIRETORES desta fundação, nos casos previstos no artigo 6; nos demais casos, previstos no artigo 5, será necessária a anuência do presidente em exercício, ou comissão para isto designada.Parágrafo único - Qualquer pessoa ligada diretamente ou indiretamente à fundação, ou aos projetos desta, poderá solicitar compras e/ou serviços, fazendo-o sempre por escrito, justificando a necessidade da mesma, bem como, explicitando com clareza o objeto e as especificações do bem ou serviço a ser negociado.Art. 10 Todos os negócios em que seja necessário qualquer dos procedimentos previstos no artigo 5°, alíneas 'b' e 'c', deverá obrigatoriamente, ter seu edital publicado em jornais de circulação local ou nacional, conforme a necessidade de uma ampla oferta de propostas .Parágrafo único- os procedimentos previstos no artigo 5 alíneas 'a' a 'c', deverão ainda ter seu anuncio ou edital, afixado em local de livre acesso e visualização na Fundação OndAzul.Art. 11 O procedimento da licitação será sempre iniciado pela solicitação do negócio, devendo ser arquivada toda e qualquer documentação referente aos editais, convites, publicação, designação de comissão ou responsável, original de propostas de documentos probatórios, atas, relatórios, pareceres técnicos e/ou jurídicos, eventuais recursos, contratos, e tudo mais referente a licitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da efetivação do negócio.Art. 12 Será sempre exigida a comprovação de regularidade jurídica e fiscal dos fornecedores contratados mediante certidões, tempestivas, dos órgãos do poder público conveniente; critério de elegibilidade objetivo. § 1° Poderá o responsável pela aquisição, nos casos referentes ao artigo 6, mediante termo escrito e justificado, dispensar as exigências previstas no caput deste artigo.§ 2° A critério da Fundação OndAzul, poderão ser exigidas comprovações de capacidade técnica, operacional e financeira dos fornecedores.Art. 13 A qualquer momento, até a assinatura dos contratos de trabalho poderá a Fundação OndAzul cancelar a aquisição sem prévia justificativa.§ 1° Todo e qualquer contrato efetivado, obrigatoriamente conterá cláusula referente às possibilidades de cancelamento e ressarcimento de despesas efetuadas.§ 2° O descumprimento de qualquer dos artigos deste regulamento, bem como, a falsidade de informações prestadas pelo fornecedor, tornará o ato nulo de pleno direito, punindo-se civil e penalmente os responsáveis.Art. 14 Durante o processo de aquisição, todos os atos praticados estarão sujeitos a recurso administrativo, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; dirigido por escrito ao Presidente da OndAzul, o qual se manifestará também no prazo de 5(cinco) dias úteis, por si ou por seu designado.Art. 15 Qualquer parte interessada (servidores da OndAzul ou fornecedores), assim como, aos cidadão em geral, será dado o Direito de por escrito contestar os atos praticados, dirigindo-se ao presidente da fundação, o qual se manifestará no prazo de 5(cinco) dias, por si ou por seu designado, sempre que não perturbe ou impeça a realização dos trabalhos.Art. 16 O ato licitatório será efetuada no local onde se situar o interesse do negócio, salvo por motivo justificado .Parágrafo único - Os interessados na habilitação, poderão ser residentes ou sediados em outras localidades.Art. 17 Os avisos e editais de licitação deverão ser publicados no diário oficial do município, do estado e da união, nesta ordem e necessidade, conforme a amplitude do projeto e a procedência dos recursos financeiros.§ 1° A publicação deverá sair ainda, em jornal diário de grande circulação no estado, município ou micro-região onde for realizado o projeto; contendo as informações necessárias sobre a licitação, com o fito de ampliar a competição.§ 2° O prazo mínimo da publicação até o recebimento das propostas, será de:45(quarenta e cinco) dias para concorrência;30(trinta) dias para tomada de preços;05(cinco) dias úteis para convite. § 3° Qualquer modificação no edital, exige a mesma publicidade do texto original; reabrindo-se igual prazo, exceto quando a alteração não afetar as formulações das propostas. Art. 18 O edital de licitação conterá a possibilidade de participação de empresas em consórcio desde que:I - Exista compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;II - Indicação da empresa responsável pela administração do consórcio;III - Apresentação das comprovações exigidas por partes de cada um dos consorciados.Parágrafo único - Os consórcios entre empresas brasileiras e estrangeiras, deverá ser administrado, obrigatoriamente, pela empresa brasileira.Art. 19 O edital, ou carta convite, conterá todas as informações necessárias para o total entendimento das condições da licitação, quais sejam : modalidade, menção à lei 8.666/93, local e data para recebimentos de documentos e aberturas dos envelopes, descrição do objeto da licitação, prazo e condições da licitação, critérios para julgamento, condições de pagamento (prazos, atualização e multas), e todas as indicações que se fizerem necessárias para que os licitantes possam elaborar suas propostas. Art. 20 O julgamento da licitação seguirá os seguintes passos:I - Abertura dos envelopes de habilitação dos concorrentes, e sua apreciação; II - Devolução dos envelopes de propostas aos concorrentes inabilitados;III - Abertura dos envelopes de propostas dos habilitados, e apreciação quanto a conformidade para com os requisitos do edital;IV - Julgamento e classificação das propostas, conforme critérios estabelecidos no próprio edital.Parágrafo único - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará mediante sorteio público, presentes representantes dos interessados. Art.21 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do edital; ou propostas com preços inexeqüíveis, assim considerados os que tenham custos incompatíveis com o mercado.Art.22 À critério do responsável pela licitação, poderá ser exigido prestação de garantia nas contratações de obras, serviços ou compras.Art.23 Em caráter excepcional, devidamente justificado, poderá o prazo de vigência do contrato ser prorrogado, por ato do(s) responsável(eis) pela licitação.Art. 24 Nos contratos regidos por esse regulamento, caberá à Fundação OndAzul a prerrogativa de modificar suas cláusulas, unilateralmente, para adequá-las aos interesses da fundação, respeitados os direitos do contratado;§ 1° Havendo alteração do contrato caberá à OndAzul o restabelecimento do equilíbrio econômico inicial, via amigável ou judicial.§ 2° Além dos casos previstos no caput deste artigo, as alterações contratuais se darão sempre por acordo entre as partes.Art. 25 A execução dos contratos, se dará fielmente de acordo com as cláusulas avençadas; cabendo ao contratado a responsabilidade por vícios ou defeitos resultantes da execução, bem como, pelos encargos sociais decorrentes do mesmo.Art. 26 Executado o contrato, seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável do acompanhamento, mediante termo circunstanciado, até posterior verificação e vistoria da conformidade e adequação do objeto para com as especificações e termos contratuais.Parágrafo único - Após a verificação supra, o responsável direto ou a comissão designada mediante termo circunstanciado, tornará definitiva a aceitação.Art. 27 O objeto executado em desacordo com o contrato ou especificações, será rejeitado no todo ou em parte, acarretando a rescisão contratual, e cabendo total responsabilidade ao contratado pela consecução do negócio, com as conseqüências contratuais e legais cabíveis, inclusive perdas e danos.Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e arquivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.Art. 28 Qualquer dos envolvidos na licitação, que pratiquem atos ilícitos visando a frustrar seus objetivos, estarão sujeitos as sanções e penas previstas na legislação pertinente . Art. 29 Aplicam-se as disposições deste regulamento no que couber aos convênios, acordos e ajustes congêneres celebrados pela Fundação OndAzul. Art. 30 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Almeida Presidente Fundação OndAzul
Emerson Almeida Cabral Assessor Jurídico

A EQUIPE ONDA AZUL

PresidenteArmando Almeida armando@ondazul.org.br
Vice-PresidenteTatiana Wehb tatiana@ondazul.org.br
Coordenador RegionalAna Lucia Moraes (Bahia) ana@ondazul.org.br
Vanini Lanzillotti (Rio de Janeiro) vanini@ondazul.org.br
Gerente de ProjetoRonan Caires de Brito (Bahia)ronan@ondazul.org.br
Vanini Lanzillotti (Rio de Janeiro)vanini@ondazul.org.br
Relações Institucionais Carlos Henrique Rodrigues Alves (Rio de Janeiro)carloshenrique@ondazul.org.br
Coordenadora AdministrativaJennifer Carvalho (Bahia) jennifer@ondazul.org.br
Coordenadora de comunicaçãoJoana Borges joana@ondazul.org.br
PesquisadorasDenise Loureiro (Bahia) denisemorais@ondazul.org.br
Marta Vargens (Bahia) marta@ondazul.org.br
ContabilidadeRaiana Bari (Bahia) raiana@ondazul.org.br
BibliotecáriaNeuza Nunes (Bahia) biblioteca.ssa@ondazul.org.br
Apoio TécnicoAndréa Dias (Rio de Janeiro) SecretáriaFátima Ribeiro (Rio de Janeiro)fatima@ondazul.org.br
Fabiana Martins (Rio de Janeiro) Bruna Tolentino (Bahia) salvador@ondazul.org.br
Serviços Gerais Evanei Moreira da Silva (Bahia)

A ONDA

A ONDAA Fundação Movimento OndAzul é uma organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que nasceu em 1990 com a missão de promover e participar de ações visando a preservação, conservação e a otimização do uso sustentado das águas brasileiras e ecossistemas associados. Uma iniciativa de Gilberto Gil, estimulado pelos resultados conquistados por um movimento ambientalista que liderou no ano anterior: o Movimento OndAzul. Naqueles primeiros anos a marca mais forte da Fundação foi o uso pioneiro que fez da comunicação. Especialmente nas campanhas para limpeza das praias. São desta época as campanhas: Praia Linda - Praia Limpa e Não Deixe o Mar Morrer na Praia, que alcançaram grande repercussão sobre a opinião pública.Desde então estava claro que a questão ambiental é, sobretudo uma questão cultural. Uma questão que cobra uma mudança de comportamento, de visão de mundo e de sensibilidade. Assim, comunicação, informação e educação foram as marcas mais fortes da Fundação em seus primeiros anos. Fiel ao movimento que lhe deu origem, a Fundação OndAzul em seus primeiros anos também participou de diversas lutas e mobilizações em defesa da Baia de Todos os Santos, do Rio São Francisco e da mudança do traçado da Linha Verde no litoral norte da Bahia.A água, entretanto exigiu que a OndAzul fosse além dela. Que incluísse, em suas ações, intervenções sobre o econômico e o social. Com esta determinação, através dos escritórios de Salvador e Rio de Janeiro, a OndAzul vem se dedicando, especialmente nos últimos cinco anos, a discutir, elaborar, implementar e divulgar projetos que além de ter seus campos temáticos afins com a preservação e conservação de ecossistemas aquáticos e outros que lhes são associados, ampliam seu espectro de ação; implementando projetos de ordenamento territorial urbano (criando modelos de assentamento), desenvolvendo projetos para reutilização de resíduos sólidos, recuperação e revalorização ambiental, além de outros para co-gestão de Unidades de Conservação.Em muitos de seus campos de ação, a OndAzul apóia seus trabalhos na trilogia, avaliação da capacidade de suporte, educação ambiental e implementação de alternativas de manejo sustentável para os recursos ambientais.A OndAzul também tem experiência na condução de programas de gestão participativa e geradores de renda, implantação de rádios comunitárias, programas de turismo responsável, articulação de poderes locais, inclusive consorciamento intermunicipal para a gestão ambiental, banco de dados ambientais; e sobretudo uma considerável capacidade aglutinadora.Convencida desses princípios, a Fundação OndAzul prioriza no desenvolvimento de suas atividades o estabelecimento de parcerias com os mais diversos setores da sociedade, sejam eles governos, empresas públicas e privadas, universidades, e outras organizações não governamentais.Tem sido uma importante característica da Fundação OndAzul, ao longo de sua existência, a assunção, sempre, de uma postura pró-ativa. Há nela a compreensão de que o papel do terceiro setor é enzimático. Indutor de políticas públicas.

MISSÃO DA ONG ONDA AZUL

Promover o desenvolvimento sustentável, com ênfase nas águas brasileiras e ecossistemas associados, através de um diálogo permanente com os diversos setores da sociedade, da multiplicação de competência e da promoção do exercício da cidadania.

APRESENTAÇÃO

Como uma das tarefas da disciplina Planejamento Estratégico e/em Comunicação, do Curso de Jornalismo, do Centro Universitário da Bahia (FIB), ministrada pela professora Nádya Argôlo, foi solicitada a cada equipe desenvolver um blog para a instituição trabalhada. Este www.ondaazulsalvador.blogspot.com foi criado pelos alunos Deyse Reis , Diego Porto e Eiva Etny.

Entendemos que esta é uma poderosa ferramenta de comunicação, pois vai possibilitar a todos que acessarem esta página conhecerem o trabalho da ONG escolhida por nós, suas lutas, empenhos e esperança de estar contribuindo para dias melhores.

Em contrapartida, nos empenhamos para proporcionar à entidade uma maior visibilidade com este acesso e ainda possibilitar que outras pessoas possam vir a colaborar com a instituição após conhecerem as atividades que realizam com tanta dedicação.